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Partindo da leitura da lei n° 8.069/90, fica estabelecido que a atenção odontológica à criança em sua função educativa protetiva, será prestada dos seguintes modos:
Inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
Se realizarão exclusivamente por meio de campanhas de saúde que visem a instrução e a informação dos pais sobre os cuidados bucais de seus filhos.
Será integrado às consultas pós-parto de modo a assistir o desenvolvimento bucal da criança no seu primeiro ano de vida.
Após o aconselhamento pré-natal, a criança é assistida pelas unidades escolares, sejam creches ou pré-escola, onde recebem as primeiras instruções de higiene e cuidados bucais.