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O órgão de execução do Ministério Público, em primeira instância, tendo tomado conhecimento da prática de ato infracional atribuído a adolescente, analisou as informações e entendeu não ser caso de arquivamento ou remissão, decidindo dar início ao procedimento para aplicação da medida socioeducativa através de
apresentação do adolescente apreendido em flagrante perante a autoridade judiciária.
representação oferecida à autoridade judiciária.
oferecimento de queixa perante o juiz competente.
oitiva informal do adolescente, na presença de seus familiares.
denúncia por prática de ato infracional.