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A respeito da Administração Pública do Distrito Federal, a Lei Orgânica do Distrito Fed...

A respeito da Administração Pública do Distrito Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe que

A
as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que haja a comprovação de dolo ou culpa.

B
fica impedido de se inscrever em concurso público do Distrito Federal aquele que estiver litigando judicialmente contra esta entidade da Federação, enquanto durar o processo.

C
não é admitida a designação para função de confiança de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

D
a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas, de títulos ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

E
os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis unicamente aos brasileiros, natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em lei.