perdem o mandato se forem investidos na função de Administrador Regional ou dirigente máximo de autarquia pertencente
à Administração pública distrital.
B
não podem firmar ou manter qualquer tipo de contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.
C
são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e
no recinto da Câmara Legislativa.
D
perdem o mandato em caso de licença por motivo de doença por prazo superior a cento e vinte dias por sessão legislativa.
E
têm imunidades que subsistem durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos
membros da Câmara Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto da Casa que sejam incompatíveis com a
execução da medida.