Imagem de fundo

Em relação aos bens do Distrito Federal, a LODF dispõe que

Em relação aos bens do Distrito Federal, a LODF dispõe que

A
os bens declarados inservíveis, em processo regular, podem ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos especificados em lei.

B
compete ao Governador autorizar a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso de bens imóveis do Distrito Federal.

C
não é admitido o uso de bens do Distrito Federal por terceiros, salvo mediante concessão administrativa de uso, conforme o interesse público, na forma da lei.

D
é vedada a utilização de bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território.

E
os bens do Distrito Federal devem ser cadastrados com a identificação respectiva, com exceção dos bens dominiais.