O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem sede na cidade de Brasília e jurisdição em todo o território do Distrito Federal. A
esse respeito,
A
o Tribunal de Contas tem jurisdição que abrange aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte dano ao Erário, desde que sejam agentes públicos.
B
o quadro de pessoal do Tribunal de Contas é composto por servidores cedidos, oriundos dos quadros da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
C
a jurisdição do Tribunal de Contas não abrange as pessoas jurídicas de direito privado.
D
o Tribunal de Contas tem jurisdição que abrange os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo
Distrito Federal, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, até o valor do repasse.
E
o Tribunal de Contas agirá sempre mediante provocação da Câmara Legislativa, do Ministério Público ou das autoridades
financeiras e orçamentárias do Distrito Federal ou dos demais órgãos auxiliares, nos casos em que houver indício de
irregularidade em qualquer despesa, inclusive naquela decorrente de contrato.