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A organização da Administração pública disciplinada pela...

A organização da Administração pública disciplinada pela Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, no que concerne aos entes que integram a Administração indireta, a

A
necessidade de autorização legislativa com quórum de dois terços de aprovação para privatização de empresas estatais.

B
obrigatoriedade de criação de autarquias e empresas públicas por meio de lei, exigência não aplicável para fundações e sociedades de economia mista.

C
submissão das pessoas jurídicas de direito público à responsabilidade objetiva por ato de seus agentes, disposição que não se estende a pessoas jurídicas de direito privado.

D
submissão das pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta à responsabilidade objetiva por ato ou omissão de seus agentes.

E
necessidade de edição de lei autorizativa para extinção de empresas públicas, dispensada no caso de sociedade de economia mista, em razão do regime de exploração econômica a que se submetem.