De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal, os servidores públicos
A
adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício e só perdem o cargo mediante decisão judicial transitada em
julgado.
B
estáveis podem perder o cargo por meio de processo administrativo em que seja garantido contraditório e ampla defesa,
bem como por sentença judicial, após trânsito em julgado.
C
cuja decisão administrativa de perda do cargo tenha sido anulada serão reintegrados aos cargos que ocupavam, desde
que existentes e vagos, posto que a extinção dos mesmos acarretará a aposentadoria dos servidores.
D
ocupantes de cargo efetivo, ou seja, que tenham cumprido estágio probatório de dois anos, têm assegurado o regime
próprio de previdência social.
E
ocupantes de cargo ou emprego público podem perder sua estabilidade se contratados mediante concurso público e
submetidos a outra relação empregatícia com a Administração pública sem formalização.