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A respeito da iniciativa das leis, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal:

A respeito da iniciativa das leis, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal:

A
Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de lei que disponha sobre a criação de cargos funções ou empregos na administração direta, autárquica e fundacional.

B
Nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal será admitida emenda que preveja aumento de despesa, desde que a requerimento do Líder de Governo.

C
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de projeto de lei, devidamente articulado, justificado e subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais.

D
A iniciativa de projeto de lei que disponha sobre afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis compete privativamente aos membros da Câmara Legislativa.

E
A Defensoria Pública tem competência concorrente para a iniciativa de lei que verse sobre o combate às causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização.