A respeito da iniciativa das leis, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal:
A
Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de lei que disponha sobre a criação de cargos
funções ou empregos na administração direta, autárquica e fundacional.
B
Nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal será admitida emenda que preveja aumento de
despesa, desde que a requerimento do Líder de Governo.
C
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de projeto de lei, devidamente articulado,
justificado e subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por três zonas eleitorais.
D
A iniciativa de projeto de lei que disponha sobre afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de
bens imóveis compete privativamente aos membros da Câmara Legislativa.
E
A Defensoria Pública tem competência concorrente para a iniciativa de lei que verse sobre o combate às causas da
pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização.