Considere hipoteticamente que o Distrito Federal, representado pelo seu Governador, pretenda celebrar negócio jurídico que
constitui operação de crédito. Para tanto,
A
depende de autorização da Câmara Legislativa, cuja competência é exercida nos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
B
depende de autorização do Presidente do Poder Legislativo, que exercerá a referida competência nos limites estabelecidos
pelo Senado Federal.
C
depende de autorização da Câmara Legislativa, cuidando-se, no caso, de competência discricionária e ilimitada, em razão
da matéria.
D
depende de autorização do Senado Federal, que também detém competência para autorizar a realização de operações
externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
E
considerando a autonomia do Distrito Federal, constitucionalizada a partir de 1988, não depende de prévia autorização
para formalizá-lo.