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De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, os Secretários de Estado
serão escolhidos, obrigatoriamente, dentre brasileiros natos, maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.
têm competência para expedição de instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
têm competência para delegar a seus subordinados, por ato expresso ou tácito, atribuições previstas na legislação.
poderão comparecer à Câmara Legislativa do Distrito Federal apenas por convocação expressa, para expor assunto relevante de sua secretaria.
estão proibidos de exercer a coordenação, em qualquer área, dos órgãos da Administração do Distrito Federal, embora possam orientá-los, no âmbito da sua competência.