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De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)...

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), combinada com leis específicas, no uso do transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), haverá a concessão de gratuidade para pessoas com deficiência no Distrito Federal (DF). No que concerne à gratuidade do transporte público coletivo para pessoas com deficiência no DF, é correto afirmar que será custeada


A

pelo governo do DF, mas apenas parcialmente, por meio de parceria pública privada.


B

parcialmente pelos passageiros.


C

pela União, integralmente.


D

pelo governo do DF, integralmente.


E

pelas empresas de transporte público.