De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), combinada com leis específicas, no uso do transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), haverá a concessão de gratuidade para pessoas com deficiência no Distrito Federal (DF). No que concerne à gratuidade do transporte público coletivo para pessoas com deficiência no DF, é correto afirmar que será custeada
pelo governo do DF, mas apenas parcialmente, por meio de parceria pública privada.
parcialmente pelos passageiros.
pela União, integralmente.
pelo governo do DF, integralmente.
pelas empresas de transporte público.