Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal. A alternativa que representa uma das competências privativas do Distrito Federal, é:
elaborar e executar o projetos de leis plurianuais, as diretrizes orçamentárias e o orçamento mensal.
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas somente com os Municípios, para execução de suas leis e serviços.
organizar seu Governo e Administração, exercendo, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior de sua gestão.