A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao tratar da organização do Distrito Federal, estabelece que:
Brasília, Capital da República Parlamentarista do Brasil, é a sede administrativa e independente do governo do Distrito Federal.
As Administrações Estaduais integram a estrutura política do Distrito Federal.
Distrito Federal, na execução de seu programa de desenvolvimento econômico-político, buscará a harmonia social com a região do entorno de Brasília.
O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.