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Determinado servidor público federal foi condenado, por sentença transitada em julgado, a ressarcir o erário em razão da prática de atos de improbidade administrativa. A mesma sentença ainda determinou a suspensão de seus direitos políticos, entre outras sanções, sem prejuízo de eventual condenação na ação penal que corria paralelamente perante o juízo competente. Esse mesmo servidor, desejando eleger-se Deputado Federal, deverá ser informado de que
poderá eleger-se uma vez que a sentença que determina a suspensão de seus direitos políticos é ineficaz, já que essa restrição somente poderia decorrer de sentença penal condenatória transitada em julgado.
poderá eleger-se uma vez que a sentença que determinou a suspensão de seus direitos políticos é nula de pleno direito, já que a Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos.
poderá eleger-se uma vez que a sentença que determinou a suspensão de seus direitos políticos é nula de pleno direito, já que essa sanção não pode ser cumulada com sanção de natureza penal.
não poderá eleger-se enquanto perdurar a suspensão de seus direitos políticos, determinada na ação civil, por se tratar de hipótese expressamente admitida na Constituição Federal.
não poderá eleger-se no período de suspensão de seus direitos políticos apenas na hipótese de também vir a ser condenado em sentença penal pela prática do ato de improbidade.