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Um deputado distrital pretendia apresentar projeto de lei determinando a cisão da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário em uma Procuradoria do Meio Ambiente e uma Procuradoria do Patrimônio Urbanístico e Imobiliário. Um assessor, no entanto, aconselhou o deputado a não fazer isso, valendo-se da argumentação de que compete privativamente ao governador do DF a iniciativa das leis sobre essa matéria. Nessa situação, tinha razão o assessor do deputado.