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Um deputado distrital afirmou que a gratificação de alfabetização deveria ser concedida apenas aos professores integrantes da carreira magistério público do DF que alfabetizam crianças e jovens porque o DF somente tem o dever constitucional de assegurar o ensino fundamental às crianças e adolescentes. Nessa situação, o argumento do deputado é juridicamente equivocado, pois é dever do Estado assegurar o ensino fundamental a todos os brasileiros que a ele não tiveram acesso na idade própria.