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O cidadão que estiver desenvolvendo atividade temporária considerada poluidora não deve ser considerado responsável pelo acondicionamento e destinação dos resíduos produzidos, pois a LODF estabelece que apenas pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam atividades permanentes consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras são responsáveis pela coleta, acondicionamento, tratamento e destinação dos resíduos produzidos.