Ao servidor público da administração direta, autárquica
e fundacional do DF, ficam assegurados o
percebimento de adicional de um por cento por ano de
serviço público efetivo, nos termos da lei; a contagem,
para todos os efeitos legais, do período em que o
servidor estiver de licença concedida por hospital do
DF; e a contagem recíproca, para efeito de
aposentadoria, do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, urbana,
na forma prevista na Constituição Federal.