O governador do DF está sujeito a processo por crime de
responsabilidade perante a CLDF, o qual pode ser instaurado
por iniciativa de qualquer cidadão, partido político,
associação ou entidade sindical; em se tratando de processo
por delito comum, o governador deverá ser afastado do
exercício das funções de seu cargo se a denúncia ofertada
pelo Ministério Público for recebida pelo STJ, mas, caso o
julgamento da acusação não ocorra no prazo de 180 dias, o
afastamento cessará.