A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é o órgão que
representa com exclusividade, judicial e
extrajudicialmente todos os Poderes, aí incluídos
órgãos e entidades do Distrito Federal, devendo
manifestar-se, em relação à representação judicial, nos
prazos legalmente definidos e, na representação
extrajudicial, nos prazos contidos no seu Regimento
Interno, devendo, fundamentadamente, manifestar-se
sobre consultas realizadas por qualquer agente público
do Distrito Federal acerca das questões de competência
do Distrito Federal.