Se, motivado pela realização da Copa do Mundo, o governador
do DF tivesse editado, no início do ano de 2014, decreto,
determinando a adoção de um planejamento integrado e
permanente de desenvolvimento do turismo no território do
DF, o referido decreto contrariaria a LODF, segundo a qual o
referido planejamento deve ser adotado mediante edição de lei.