A Câmara Legislativa aprovou lei que disciplina o uso de
águas subterrâneas, emergentes e em depósito existentes
nos limites territoriais do Distrito Federal (DF),
restringindo a sua utilização. Nessa situação, a lei é
válida, pois é de competência do DF legislar, sem
restrições, sobre as águas subterrâneas, emergentes e em
depósito que estiverem localizadas no seu território, uma
vez que elas são consideradas bens do DF.