Considere que a Câmara Legislativa tenha recebido os autos
de prisão em flagrante de crime inafiançável cometido por
um deputado distrital. Esse recebimento justifica que o
presidente da Câmara Legislativa proceda à convocação
extraordinária daquela Casa.
Durante o período de convocação extraordinária, a CLDF
deve deliberar tão-somente acerca das matérias para as quais
foi convocada, salvo proposta da maioria absoluta dos
membros do órgão.
A convocação extraordinária da CLDF ocorrerá, dentre outras,
na hipótese de prisão preventiva de deputado distrital
decretada em face de crime inafiançável.