De acordo com as regras relativas a Finanças Públicas, constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, os recursos financeiros,
excetuados os investimentos, correspondentes às dotações orçamentárias
A
da Câmara Legislativa do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas
na programação financeira, sendo que o Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal.
B
do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados trimestralmente, até
o dia 10 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação feita em cada órgão, sendo que o Banco do Brasil S.A. é o
agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal.
C
da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados semestralmente, até
o dia 05 de cada mês, em cotas fixadas em decreto do Poder Executivo, sendo que o Banco de Brasília S.A. é o agente
financeiro do Tesouro do Distrito Federal.
D
da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em décimos, até o dia 10 de cada mês, em cotas fixadas em ato
do Poder Executivo, sendo que a Caixa Econômica Federal é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal.
E
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito
Federal são repassados bimensalmente, até o último dia de cada quinzena, em cotas estabelecidas na programação
financeira, sendo que o Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal.
Quando um servidor público do DF, no exercício de seu poder
de polícia, aplica multa a determinado estabelecimento
comercial, a multa arrecadada passa a constituir receita pública
desse ente da Federação.
Considere que um parlamentar distrital apresente projeto de
lei determinando que os recursos financeiros de uma
sociedade de economia mista sejam depositados em banco
privado. Nessa situação, tal projeto é incompatível com a Lei
Orgânica do Distrito Federal.