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Leia o Texto 3 para responder às questões de 07 a 09.
Texto 3
Campanha MPF no combate ao trabalho escravo
Nos últimos anos, o MPF tem intensificado os esforços para garantir maior eficiência na punição do trabalho escravo. Desde 2010, os procedimentos extrajudiciais instaurados aumentaram mais de 800%. Já as ações penais autuadas quase dobraram. Isso traduz o empenho em combater os crimes relativos à escravidão contemporânea e assim garantir a efetivação de um dos princípios norteadores da República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana. Para conscientizar a sociedade sobre a ocorrência da escravidão contemporânea e mostrar como o trabalho escravo se configura na atualidade, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, lança a campanha publicitária institucional "MPF no combate ao trabalho escravo". A iniciativa pretende, também, esclarecer que o Ministério Público Federal atua no combate a esse crime e que o cidadão pode procurar a instituição caso tenha conhecimento de alguma irregularidade. Composta por um comercial de televisão, dois de rádio, cartazes, banners e peças para divulgação em mídias sociais, a campanha foi idealizada em linguagem simples e acessível para que o cidadão em condições análogas à de escravo identifique a prática do crime pelo empregador e denuncie. E serve também para que outras pessoas denunciem casos de trabalhadores submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas, situações de moradia e higiene precárias ou alimentação inadequada. Todo o material da campanha está reunido no hotsite, que também traz informações sobre a atuação do Ministério Público Federal. As fotos foram cedidas pela Organização Internacional do Trabalho (fotógrafos Sérgio Carvalho e João Ripper), pelo Ministério Público do Trabalho (PRT/15ª Região) e pela ONG Repórter Brasil. A Comissão Pastoral da Terra é parceira na campanha. Escravidão contemporânea – É tipificada pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), frustração de direitos trabalhistas (artigo 203 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores (artigo 207 do Código Penal). Os trabalhadores aliciados são submetidos a condições degradantes e, em muitos casos, são obrigados a contrair dívidas com o aliciador, que nunca se pagam. Documentos pessoais e de trabalho são apreendidos e não é realizado o recolhimento dos direitos trabalhistas.
Disponível em: <Ministério Público Federal. http: www.trabalhoescravo.mpf.mp.br/trabalho-escravo/campanha>. Acesso em: 24 fev. 2024.
No texto, o pronome ‘isso’ em “Isso traduz o empenho em combater os crimes relativos à escravidão contemporânea” é usado como um elemento coesivo, cuja função é
reforçar um argumento contrário ao ponto de vista defendido na campanha.
apresentar referência indefinida anteriormente estabelecida no texto.
introduzir uma oração explicativa, na qual são expostos os motivos da propaganda.
iniciar um novo argumento com base nos dados apresentados pela pesquisa.
estabelecer ligação formal entre uma oração principal e sua complementação.