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Texto 2 (para questões de 11 a 20)
O papel das ouvidorias na comunicação pública do poder legislativo municipal: um estudo de caso na região do Alto Tietê/SP
A Lei de Acesso à Informação é fruto dos debates no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado à Controladoria Geral da União (CGU). A LAI foi discutida e votada pelo Congresso Nacional entre 2009 e 2011, através do Projeto de lei 5.228/2009, que foi convertido na lei 12.527 (BRASIL, 2011). A partir do marco regulatório, órgãos e entidades do poder público devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão, através do qual será possível “protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação; orientar sobre procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta; informar sobre a tramitação de documentos” (BRASIL, 2017, p. 14). A LAI determina que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas” (BRASIL, 2011, p. 3). Para a divulgação das informações fica estabelecido a necessidade de informar sobre: registros de despesa, informações de contato, dados gerais para acompanhamento de programas e ações, assim como respostas a perguntas frequentes da sociedade. A Lei prevê que “os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos de que se dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores”.
A LAI também prevê prazos, gratuidade no fornecimento, exceções (dados pessoais e informações classificadas como sigilosas) e disponibilidade de informações em variados formatos e tecnologias, inclusive em endereços eletrônicos, com dados como: “endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade”. (BRASIL, 2017, p. 15). (...).
Entre os mecanismos de participação social institucionalizados pelo Estado, as ouvidorias públicas ocupam posição de destaque, ao se estabelecerem como um lócus privilegiado de escuta e defesa dos direitos dos cidadãos, atuando na mediação das relações entre estes e a administração pública. Não se trata da única forma, mas de um robusto canal onde a comunicação pública pode se dar de forma unilateral, informando os cidadãos sobre demandas de interesse público.
Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41064. Acesso em: 10 fev. 2024.
O termo em destaque no trecho “Entre os mecanismos de participação social institucionalizados pelo Estado, as ouvidorias públicas ocupam posição de destaque, ao se estabelecerem como um lócus privilegiado de escuta e defesa dos direitos dos cidadãos [...]”, ilustra qual tipo de variação linguística?
Variação geográfica, refletindo o uso de termos comuns de uma região específica do Brasil.
Variação social, refletindo o uso de termos usados predominantemente pelas pessoas com baixo nível de escolarização.
Variação histórica, refletindo a preferência por termos do português arcaico ainda usados na linguagem da administração pública.
Variação estilística, refletindo o uso de termos adequados à formalidade e à precisão técnica exigidas pelo texto.
Variação geográfica, refletindo a preferência pelo uso de palavras adequadas apenas ao português de Portugal.