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De acordo com o Art. 74 da Lei Brasileira de Inclusão é garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e:
participação na sociedade.
habilitação social.
desenvolvimento social.
disponibilidade orçamentária.
qualidade de vida.