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Leia com atenção o texto abaixo:
Comissão aprova projeto que transforma guardas municipais em polícia municipal
Proposta segue em análise na Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma as guardas municipais em polícias municipais. Pelo texto, a nova polícia terá autonomia e competência para atuar na segurança pública local, cooperando com órgãos de segurança estaduais e federais.
Segundo a proposta, entre as competências estão:
■ proteger a população e o patrimônio municipal (escolas, praças, prédios);
■ fiscalizar e oferecer apoio em ocorrências de perturbação da ordem pública;
■ realizar policiamento preventivo e comunitário em bairros e locais de circulação;
■ atuar contra a criminalidade de baixa e média complexidade, cooperando com as polícias militar e civil;
■ apoiar operações conjuntas com forças estaduais e federais;
■ atender ocorrências de violência doméstica, tráfico e depredação; e
■ utilizar tecnologia de vigilância e monitoramento na prevenção e repressão de delitos.
Os servidores das guardas municipais atuais passarão automaticamente para as polícias municipais e receberão treinamento para suas novas funções.
Arma de fogo
A proposta estabelece ainda que as polícias municipais poderão usar armas de fogo, conforme regras específicas, e que seus membros devem fazer cursos de formação e atualização seguindo as normas de segurança pública.
Por fim, municípios com polícia municipal poderão firmar acordos com os governos estadual e federal para obter recursos, armas, veículos e treinamento especializado.
Foi aprovado o texto do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O substitutivo engloba os projetos de lei 667/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e 1102/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante- BA), que tramita apensado.
“Ao contrário do PL 667/25, que condiciona a adoção da nomenclatura ao cumprimento de determinados requisitos, o apensado oferece solução mais uniforme e abrangente, garantindo segurança jurídica à atuação das corporações em todo o território nacional”, observou o relator.
“Além disso, o apensado também define expressamente as atribuições das polícias municipais, reforça a sua integração com as demais forças de segurança e assegura instrumentos necessários à sua efetividade, como porte de armas, treinamento e cooperação federativa”, acrescentou.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1213706-comissao-aprova-projeto-que-transforma-guardas-municipais-em-policia-municipal
Tendo em vista a pontuação, analise o emprego das aspas no seguinte trecho extraído do texto:
“Ao contrário do PL 667/25, que condiciona a adoção da nomenclatura ao cumprimento de determinados requisitos, o apensado oferece solução mais uniforme e abrangente, garantindo segurança jurídica à atuação das corporações em todo o território nacional”, observou o relator.
Assinale a alternativa que justifica corretamente o uso desse sinal de pontuação e sua relação com a estrutura da frase:
As aspas são facultativas no trecho, uma vez que a expressão “observou o relator” já é suficiente para indicar que se trata de um discurso indireto.
O sinal de aspas foi utilizado para indicar ironia ou sentido figurado em relação à “segurança jurídica” mencionada pelo relator no projeto de lei.
A pontuação está incorreta, pois, segundo a norma-padrão, o ponto final deveria estar dentro das aspas, e a vírgula deveria ser substituída por um travessão antes da palavra “observou”.
As aspas delimitam uma citação direta, indicando a reprodução literal da fala de outrem.
O uso das aspas justifica-se por se tratar de um termo técnico jurídico (“apensado”) que exige destaque por ser um neologismo no contexto legislativo.