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Assinale a opção que não dá continuidade ao texto acima de forma coerente.

Temos também, além das instituições financeiras propriamente ditas e das que lhes são equiparadas, outras instituições a que se aplicam as disposições e disciplinas da lei, embora não abrangidas por aquele conceito legal.
Essa coleta e essa intermediação por parte das instituições oficiais dizem respeito a recursos financeiros de terceiros, sendo que coletar significa arrecadar e intermediar significa repassar a outrem os recursos arrecadados.
A habitualidade mínima, de difícil conceituação, pois tem natureza essencialmente subjetiva, significa que a instituição financeira ou a entidade a ela equiparada precisa praticar qualquer dos atos que lhe são próprios por mais de uma vez.
A lei exige o caráter público, ou seja, que a atividade da instituição financeira e das que lhe são equiparadas seja geral, divulgada, conhecida, não bastando que dela tenha conhecimento apenas determinada pessoa.
Lembremos ainda que o fim lucrativo é inerente a qualquer espécie de aplicação feita por instituição financeira, ou por aquelas que lhe são equiparadas, pois é justamente desse lucro que ela pagará a remuneração do dinheiro arrecadado de terceiros e arcará com suas despesas administrativas.
Numere os trechos, observando a ordem em que devem aparecer para constituírem um texto coeso e coerente, e assinale a resposta correta.
( ) Em decorrência dessa atitude de desdém, de rejeição, não ter aparelho televisor, não assistir à televisão são marcas de distinção intelectual.
( ) Ela é a principal difusora de informações, entretenimento, modismos, comportamentos, valores.
( ) A popularidade da televisão torna-a suspeita aos olhos dos bem pensantes.
( ) Poucos negariam que a influência da televisão, nas sociedades contemporâneas, é gigantesca.
( ) Mas a atenção dos acadêmicos é inversamente proporcional à força dessa difusão. Uma palavra é suficiente para entender tal fenômeno: preconceito.
(Itens adaptados de Luís Felipe Miguel, Cegueira intelectual, Caderno Pensar, Correio Braziliense, 22/07/2001)
Escolha, entre os períodos abaixo, aquele que deve encaixar-se na lacuna do texto para preservar-lhe a coesão e a coerência.
A história do Brasil não retrata fielmente a história universal, especialmente a européia, porque nossa evolução não é autônoma, não é produto exclusivo de suas forças internas. ______ __________________________________________________________________________________ A dualidade aparece na existência de dois pólos, um interno, outro externo. No pólo interno situam-se as relações de produção dominantes e a correspondente classe dominante, que Ignácio Rangel chama de sócio maior. No pólo externo, situam-se as relações de produção emergentes e o correspondente sócio menor, que na dualidade seguinte se transformará em sócio maior.
(Luiz Carlos Bresser Pereira e José Márcio Rego, com adaptações)
Esse mercantilismo nos descobriu, o industrialismo nos deu a independência.
A referida contrapartida política reflete-se nos pactos de poder.
Está na fazenda de escravos, que é mercantil e escravista, está no latifúndio pós-abolição.
Sua novidade analítica consiste em afirmar a coexistência dual de relações de produção.
É necessário investigar atentamente como agem umas sobre as outras as leis correspondentes a essas três etapas.
O respeito ao contratado - explicitamente exigido no art. 58, I, da Lei no 8.666/93 - consubstancia-se na mantença do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na intangibilidade do objeto e, nas alterações unilaterais, na imposição objetiva de um limite máximo nos acréscimos e supressões.
Da mesma forma como existe essa condição objetiva da dispensa de licitação, impõe-se uma condição subjetiva, relativa à natureza da instituição contratada.
Evidente que, nas alterações consensuais, o contratado manifesta sua vontade, podendo rejeitar acréscimos ou supressões indesejáveis, dentro das fronteiras legais.
Essa natureza do objeto não é, portanto, alcançada pela característica de mutabilidade inerente aos contratos administrativos.
Considerando-se que tal objeto do contrato distingue-se em natureza e dimensão, tem-se a natureza intangível, tanto nessas quanto naquelas.
Esses resguardos fazem-se necessários, na sociedade atual, visto que a produção e o consumo se realizam em grande escala.
(Adaptado de textos da Revista do TCU, no 82)
Faltando a prerrogativa de mutabilidade, ou melhor, o dever-poder da Administração para instabilizar o vínculo, mediante alteração ou rescisão unilateral, não existe contrato administrativo como instituto diferenciado dos contratos de Direito privado.
Essa dispensa está limitada à contratação por tempo determinado de instituições sem fins lucrativos, criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
A expressão "destinatário final" é de ser interpretada de sorte a significar destinatário fático e econômico do bem ou serviço.
Da enorme variedade de serviços atualmente contratados às fundações de apoio, emergiu inevitável questionamento sobre a extensão da aplicabilidade do art. 1o daquele diploma legal.
Por exemplo, no caso de uma obra pública: a indenização de prejuízos causados ao ex-contratado.
Bom de ver que tal prerrogativa não decorre de uma condição de superioridade própria ou imanente da Administração em relação ao contratado, mas senão de sua condição de curadora dos interesses públicos.
(Adaptado de textos da Revista do TCU, nº 82)