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Nas últimas duas décadas, as políticas linguísticas acerca da educação de surdos, da Libras e do intérprete têm avançado. A exemplo, podem-se citar a Declaração de Salamanca de 1994, as leis brasileiras n. 10.098/2000, n. 10.436/2002 e n. 12.319/2010, os decretos n. 5626/2005 e n. 7611/2011. Nessas políticas linguísticas, a Libras:
é reconhecida pela Lei n. 10.436/2002 e pelo Decreto n. 5.626/2005 e assegura o direito de o surdo comunicar- se em sua língua.
é a língua padrão na escola regular e permite a separação entre alunos surdos e ouvintes.
constitui um avanço para a educação de surdos no Brasil, visto que permite que eles optem pelo aprendizado em Libras ou em português, na modalidade oral.
é a língua dos surdos no Brasil e sua utilização por ouvintes exige a atuação de dois intérpretes em cada sala de aula, visando estabelecer a profissionalização da área.