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Sobre a legislação relacionada à educação de surdos e a Libras, é correto afirmar.
De acordo com o Decreto nº 5626/05, as escolas não podem adotar mecanismos alternativos para a avaliação de surdos, tais como provas em Libras.
O Decreto nº 5626/05 estabelece que os alunos surdos da educação infantil e anos iniciais do fundamental devem ser inseridos em escolas e classes de educação bilíngue, com professores bilíngues, entendendo que escolas ou classes de educação bilíngue são aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam as línguas de instrução.
De acordo com o Decreto nº 5626/05, a formação de docentes para o ensino de Libras no Ensino Fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, exclusivamente em curso de graduação de licenciatura plena em Letras Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
De acordo com o Decreto nº 5626/05, a Libras deve ser ofertada como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de nível superior, de licenciatura e bacharelado.