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Sobre o decreto nº 5.626/15, é IMPROCEDENTE afirmar:
Considera pessoa surda a que, por ter perda auditiva, compreende o mundo por meio de experiências visuais.
Considera pessoa surda a que por ter perda auditiva interage com o mundo por meio de experiências visuais.
Considera pessoa surda a que manifesta sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de 30 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 100Hz, 5.000Hz, 2.000Hz e 13.000Hz.
Determina que Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema Federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.