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O Detran, como parte do poder público, segundo o Decreto no 9.656/2018, que altera o Decreto no 5.626/2005, deve
garantir as pessoas surdas ou com deficiência auditiva material em vídeo-libras com informações sobre o órgão e orientações de como acessar os serviços oferecidos.
propiciar, um ambiente acessível a qualquer cidadão, seja ele pessoa com deficiência ou não, oferendo todos os meios necessários, dentro da razoabilidade, para prestar um bom serviço.
garantir, às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, atendimento amplo e efetivo por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa.
oferecer recursos de acessibilidade comunicacional que garantam os direitos linguísticos da comunidade surda brasileira, já que são entendidos como cidadãos com plenos direitos.
promover comunicação clara e objetiva, em Língua Portuguesa e em Libras, de forma a contemplar as pessoas surdas ou com deficiência auditiva.