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A educação bilíngue de surdos no Brasil está amparada por...

A educação bilíngue de surdos no Brasil está amparada por lei e é recomendada pelo Ministério Nacional da Educação (MEC). A mudança na LDB, a partir da Lei 14.191 de 2021, insere o ensino bilíngue para as pessoas surdas nas escolas, a fim de torná-lo uma modalidade independente, garantindo


I. a valorização da Língua de Sinais e da língua escrita no desenvolvimento linguístico e cognitivo dos alunos.

II. o reconhecimento da Língua de Sinais como uma língua natural com gramática e estrutura próprias.

III. a adequação ideal do aluno surdo à realidade do ouvinte, com predominância dos usuários da língua oral.

IV. o direito do sujeito surdo ao acesso aos conhecimentos sociais e culturais em uma língua que tenha domínio.

V. a priorização do desenvolvimento linguístico oral na interpretação de situações em ambiente de ouvintes.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.


A

I – II – III.


B

II – III – V.


C

I – II – IV.


D

I – III – IV – V.


E

III – IV – V.