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A Lei n.º 14.768, sancionada em 22 de dezembro de 2023...

A Lei n.º 14.768, sancionada em 22 de dezembro de 2023, define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. De acordo com essa Lei, “Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas” (Brasil, 2023).

Portanto, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de:


A

49 dB (quarenta e nove decibéis) ou mais aferida por audiograma


B

41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma


C

51 dB (cinquenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma


D

45 dB (quarenta e cinco decibéis) ou mais aferida por audiograma