

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n.º 14.768, sancionada em 22 de dezembro de 2023, define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. De acordo com essa Lei, “Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas” (Brasil, 2023).
Portanto, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de:
49 dB (quarenta e nove decibéis) ou mais aferida por audiograma
41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma
51 dB (cinquenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma
45 dB (quarenta e cinco decibéis) ou mais aferida por audiograma