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O exercício da profissão de tradutor, intérprete e...

O exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete é privativo de


I. diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras.

II. diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras – Libras.

III. diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 210 (duzentas e dez) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.


Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).


A

III.


B

I – III.


C

I – II.


D

I – II – III.


E

II – III.