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A Portaria nº 554 de 26 de abril de 2000, em seu Art. 2º, afirma que a Comissão Brasileira do Braille é constituída por nove membros, sendo:
um representante da Secretaria de Educação Especial – SEESP; um representante do Instituto Benjamin Constant – IBC; um representante da União Brasileira de Cegos – UBC; um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos; cinco representantes de instituições para cegos, escolhidos em fórum, convocados pela Secretaria de Educação Especial – SEESP do Ministério da Educação.
um representante da Secretaria de Educação Especial – SEESP; um representante do Instituto Benjamin Constant – IBC; um representante da União Brasileira de Cegos – UBC; um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos; cinco representantes de instituições para cegos, escolhidos em fórum, convocado pela União Brasileira de Cegos – UBC.
um representante da Secretaria de Educação Especial – SEESP; um representante do Instituto Benjamin Constant – IBC; um representante da União Brasileira de Cegos – UBC; um representante da Fundação Dorina Nowill para Cegos; um representante do Instituto Padre Chico; quatro representantes de instituições para cegos, escolhidos em fórum, convocados pela Secretaria de Educação Especial – SEESPdo Ministério da Educação.
dois representantes da Secretaria de Educação Especial – SEESP; dois representantes do Instituto Benjamin Constant – IBC; dois representantes da União Brasileira de Cegos – UBC; dois representantes da Fundação Dorina Nowill para Cegos; um representante de instituições de e para cegos, escolhidos em fórum, convocados pela União Brasileira de Cegos – UBC.
três representantes da Secretaria de Educação Especial – SEESP; dois representantes do Instituto Benjamin Constant – IBC; dois representantes da União Brasileira de Cegos – UBC; dois representantes da Fundação Dorina Nowill para Cegos.