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O documento que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio legal de comunicação e expressão e a entende como Sistema Linguístico de natureza visualmotora, com estrutura gramatical própria, constituindo um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, é:
a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
a Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.
a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.