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A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
(Fonte:L13146 (planalto.gov.br)).
Marque a alternativa que está com o caput do Art.1º em conformidade com a Lei enunciada, ou seja, idêntico à letra fria da referida Lei.
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Deficiente (Estatuto da Pessoa Deficiente), destinada a ofertar, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto dos Deficientes), com o fito de destinada a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades legais por pessoa com deficiência, visando à sua dignidade social e cidadania.
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício das condições gerais de direitos e todas as liberdades fundamentais por pessoa portadora de deficiência, visando à sua inclusão moral e social visando à cidadania.
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.