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A tarifa do quilômetro rodado da bandeira 2 apresenta um...

Considere o seguinte Decreto da cidade de Ilhabela para responder às questões de números 13 e 14.


Decreto Municipal no 2.462, de 07.02.2011


Dispõe sobre o uso de taxímetro nos carros de aluguel, fixa-lhes cor padrão e estabelece valor de bandeirada.

Art. 2o A partir de 90 (noventa) dias a contar da data do presente decreto, o valor da corrida será:

I – bandeirada no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos); (NR) (redação estabelecida pelo art. 1o do Decreto Municipal no 2.574, de 31.03.2011).

II – quilometro rodado: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1o do Decreto Municipal no 7.164, de 09.10.2018).

a) bandeira 1 – R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos), de segunda-feira à sexta-feira, entre as 6:00 hs e 20:00 hs.

b) bandeira 2 – R$ 5,55 (cinco reais e cinquenta e cinco centavos), após as 20:00 hs até 6:00 hs, bem como aos sábados, domingos e feriados, e a qualquer hora no período correspondente aos dias 1o de julho a 15 de julho e 16 de dezembro a 31 de dezembro.

A tarifa do quilômetro rodado da bandeira 2 apresenta um aumento em relação à da bandeira 1


A

inferior a 20%.


B

entre 20% e 24%.


C

entre 24% e 28%.


D

entre 28% e 32%.


E

superior a 32%.