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Visando uma alimentação mais saudável na merenda escolar, desde 2020 que a nova resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estipula que, no mínimo, 75% dos recursos do PNAE deverão ser destinados à compra de alimentos in natura ou minimamente processados. Alimentos processados e ultra processados estão limitados a 20% do orçamento e ingredientes culinários, no máximo, 5%. Considere que o repasse diário em certa escola da Paraíba é de R$ 0,85 por aluno para a merenda escolar. Se há 1000 alunos matriculados, o valor diário destinado à compra de alimentos ultra processados não poderá ultrapassar
R$ 150,00.
R$ 154,00.
R$ 168,00.
R$ 170,00.
R$ 85,00.