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De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico
fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, exceto com expressa autorização do paciente.
revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, mesmo que haja consentimento do seu representante legal.
atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, mesmo que, no último caso, o fizer como plantonista ou médico substituto.
deixar de fornecer laudo médico quando o paciente for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento, exceto quando a solicitação de alta ocorrer por iniciativa do paciente ou de seu representante legal.