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O Código de Ética Médica estabelece princípios que são vedados aos médicos referentes aos documentos desses profissionais. A respeito dos documentos médicos NÃO se trata de um princípio vedado ao médico:
Atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.