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No nosso país existe uma posição regulatória da CNEN que define o que é considerado acidente, em caso de exposições médicas, e que determina que seja feita uma comunicação oficial às autoridades quando, em
radioterapia estereotática, a dose absorvida total administrada no volume planejado de tratamento difere da dose prescrita em mais ou menos 20%.
teleterapia, com número prescrito de frações igual ou menor que três, a dose absorvida total administrada no volume planejado de tratamento difere da dose prescrita em mais ou menos 10%.
braquiterapia, for feito o uso de fonte aberta com vazamento.
teleterapia, a dose absorvida total no volume planejado não difere de mais ou menos 10% da dose absorvida total prescrita.
braquiterapia, a dose administrada no volume planejado ou ponto de referência do tratamento difere da dose prescrita em menos de 15%.