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As diretrizes e as regras da auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Ministério da Saúde, definiram as atribuições dos servidores ocupantes de cargo de nível superior e intermediário, no âmbito do componente federal do Sistema Nacional de Auditoria, que percebem a Gratificação de Desempenho de Atividades de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS), instituída pela Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, bem como as atribuições dos chefes das seções de auditoria, dos supervisores e dos coordenadores das equipes de auditoria. De acordo com tais diretrizes, compete diretamente ao supervisor técnico, EXCETO:
Executar atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina.
Revisar os relatórios antes de enviá-los à Coordenação-Geral de Auditoria para validação.
Monitorar o cumprimento dos prazos, comunicando à chefia eventual necessidade de prorrogação.
Revisar as matrizes de coleta e de análise de informações, antes de enviá-las à Coordenação de Planejamento e Operacionalização para validação.