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Por meio da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.863/2003 foi instituída a Política Nacional de Atenção às Urgências a ser implantada em todas as Unidades Federadas, respeitadas as competências das três esferas de governo. Sobre tal medida e a respeito do financiamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), assinale a afirmativa INCORRETA.
O custeio do componente pré-hospitalar móvel e sua central de regulação médica tem responsabilidade compartilhada, de forma tripartite.
Tanto os recursos de investimento quanto os de custeio terão seus repasses limitados às Secretarias de Saúde qualificadas, que se responsabilizarem pela gestão e gerência do SAMU e das centrais SAMU 192.
Para o atendimento pré-hospitalar móvel e centrais de regulação médica, o financiamento está previsto por meio de incentivos de custeio repassados, mensalmente, fundo a fundo pelo Ministério da Saúde e contrapartidas estaduais e municipais.
A produção de procedimentos clínicos e cirúrgicos relacionados à atenção de urgência e emergência é registrada exclusivamente no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), onerando os limites financeiros do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação.