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Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT estão previstos no artigo 162 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho que é regulamentado pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR – Norma Regulamentadora 4. Sobre o SES MT é correto afirmar que:
a quantidade de profissionais exigida pela NR 4 para fazer parte dos SESMT não muda com o número de trabalhadores da empresa e o risco da atividade.
os SESMT devem ser compostos pelos seguintes profissionais: médico do trabalho; nutricionista, fisioterapeuta, engenheiro de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.
o trabalho do SESMT ainda não é baseado em prevenção de riscos à saúde.
faz parte das atividades dos SESMT, a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, assim como o registro adequado de eventuais acidentes de trabalho.
o profissional responsável pela chefia do SESMT tem a responsabilidade única de analisar as informações das necessidades das empresas junto ao e-Social.