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A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.614/2001 trata da inscrição do médico auditor e das empresas de auditoria médica nos Conselhos de Medicina. Sobre suas considerações, assinale afirmativa INCORRETA.
É vedado ao médico auditor transferir sua competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe.
O médico auditor poderá realizar anotações no prontuário do paciente desde que não sejam exagerados ou omitidos fatos decorrentes do exercício de suas funções.
Tanto os médicos auditores quanto as empresas de auditoria médica deverão estar registrados nos Conselhos Regionais de Medicina das jurisdições onde estiverem atuando.
É vedado ao médico, na função de auditor, propor ou intermediar acordos entre as partes contratante e prestadora que visem restrições ou limitações ao exercício da medicina.