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Considerando os preceitos definidos pelo Conselho Federal de Medicina para atuação em Auditoria Médica, previstos na RESOLUÇÃO CFM nº 1.614/2001, é CORRETO afirmar que:
o médico, na função de auditor, deverá apresentar-se ao diretor técnico ou substituto da unidade, antes de iniciar suas atividades.
o médico, no exercício de auditoria, deverá estar regularizado no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde assinou física ou eletronicamente o relatório.
o médico, na função de auditor, deve, quando necessário, comunicar no prontuário do paciente as suas observações e recomendações, reforçando a necessidade de sigilo de tal documento.
o médico, na função de auditor, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, podendo retirar prontuários ou cópias da instituição, e, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado por este.
o médico, na função de auditor, encontrando impropriedades ou irregularidades na prestação do serviço ao paciente, deve comunicar o fato, por escrito, com as recomendações pertinentes, ao diretor técnico, para que este proceda a imediata apuração disciplinar do médico assistente.